Circunstâncias a serem Consideradas na Aplicação da Pena

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QUESTÃO CERTA: confissão qualificada, na qual o réu alega em seu favor causa descriminante ou exculpante, não afasta a incidência da atenuante de confissão espontânea.

Confissão qualificada: quando o réu alega a prática do crime sob o manto de alguma causa que excluiria o crime ou o isentaria de pena.

Para o STJ (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.198.354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014) a confissão qualificada pode ser utilizada como atenuante genérica.

Para o STF (STF. 1ª Turma. HC 119671, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/11/2013) a confissão qualificada NÃO pode ser utilizada como atenuante genérica.

QUESTÃO ERRADA: A confissão espontânea em delegacia de polícia pode servir como circunstância atenuante, desde que o réu não se retrate sobre essa declaração em juízo.

Se o édito condenatório utiliza a confissão espontânea realizada em sede de IP, não importa se o agente se retrata ou não de sua confissão perante o juízo, deverá incidir a circunstância atenuante do artigo 65, III, “d” do CP.

QUESTÃO ERRADA: Uma condenação transitada em julgado de fato posterior ao narrado na denúncia, embora não sirva para fins de reincidência, pode servir para valorar negativamente a personalidade e a conduta social do agente.

No cálculo da pena-base, é IMPOSSÍVEL a consideração de condenação transitada em julgado correspondente à fato posterior ao narrado na denúncia para valorar negativamente os maus antecedentes, a personalidade ou a conduta social do agente. Já a condenação por fato anterior ao delito que aqui se julga, mas com trânsito em julgado posterior, pode ser utilizada como circunstância judicial negativa, a título de antecedente criminal. (STJ, HC 210.787/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 16/09/2013)

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QUESTÃO ERRADA: A reincidência penal pode ser utilizada simultaneamente como circunstância agravante e como circunstância judicial.

Súmula 241 do STJ: a reincidência penal NÃO pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

QUESTÃO ERRADA: A múltipla reincidência não afasta a necessidade de integral compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, haja vista a igual preponderância entre as referidas circunstâncias legais.

O STJ entendeu que é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, com RESSALVA se houver justificativa concreta que aponte para a prevalência da agravante, como múltiplas reincidências ou uma reincidência específica.