CIDE e receitas de importação

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: É constitucionalmente proibida a incidência de contribuições de intervenção no domínio econômico sobre as importações de serviços.

É o inverso, vejamos: Art. 149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo

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I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação

II – incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços