Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: É constitucionalmente proibida a incidência de contribuições de intervenção no domínio econômico sobre as importações de serviços.
É o inverso, vejamos: Art. 149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo
Advertisement
I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação
II – incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços
Advertisement