Vantagens enquanto contrato suspenso

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QUESTÃO CERTA: Urano teve o seu contrato de trabalho suspenso em razão de licença por gozo do benefício previdenciário de auxílio-doença previdenciário comum (código B-31). Neste período de suspensão do contrato, o empregado terá direito às vantagens ocorridas na sua ausência que tenham sido atribuídas à categoria que pertencia.

CLT:

Art. 471 – Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

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QUESTÃO ERRADA: Dentre os efeitos da suspensão do contrato de trabalho encontram-se os seguintes: manutenção do vínculo contratual, retorno ao serviço, prazo para o retorno e perda das vantagens atribuídas à categoria do empregado em convenção coletiva durante o período de suspensão. 

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