CIDE competência União

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Conforme a CF, as contribuições de intervenção no domínio econômico: são de competência exclusiva da União.

CERTO

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

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QUESTÃO ERRADA: A União, os estados, o DF e os municípios podem instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas.

As CIDEs são de competência da União apenas