Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Conforme a CF, as contribuições de intervenção no domínio econômico: são de competência exclusiva da União.
CERTO
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
QUESTÃO ERRADA: A União, os estados, o DF e os municípios podem instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas.
As CIDEs são de competência da União apenas