Cessão de Posição Contratual

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Cessão de Posição Contratual: consiste na transferência, por uma das partes, de todos os seus direitos e obrigações, oriundos de um contrato, a um terceiro.

Cessão de Crédito: é o negócio jurídico no qual uma das partes (cedente) transfere a terceiro (cessionário) seus direitos. O beneficiário poderá ceder total ou parcialmente seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.

Aval: o aval parcial é quando o avalista garante apenas uma parte da dívida. Já o aval total é quando a garantia corresponde ao valor do documento.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A empresa X é fiadora da empresa Y em contrato firmado com a sociedade W. Surge, então, a necessidade de a empresa X transferir suas obrigações, direitos, deveres, faculdades, poderes, ônus e sujeições decorrentes da fiança, os quais a sociedade Z pretende assumir, com a concordância da sociedade W. A empresa Y, no entanto, não anui à substituição. Nesse caso, à luz exclusivamente do Direito Civil, para viabilizar a pretensão, é possível celebrar: cessão da posição contratual.

Cessão da posição contratual: o ato pelo qual uma das partes de um contrato transfere a sua posição contratual para um terceiro, com todos os direitos e obrigações inerentes a essa posição. Em outras palavras, a cessão da posição contratual consiste na substituição de um dos contratantes por outro, mantendo-se inalteradas as cláusulas e condições do contrato original.

STJ reconhece a cessão de posição contratual no direito brasileiro e sua autonomia diante de uma mera conjunção de cessão de créditos e assunção de dívidas, na qual a cessão da posição engloba não somente os créditos e as dívidas

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, mas também os ônus, faculdades e direitos potestativos oriundos da relação contratual, assim, adotanto a teoria unitária sobre a cessão de posição contratual, em oposição a teoria atomística. (REsp n. 356.383/SP e REsp n. 1.036.530/SC)

EX: é a transferência de um contrato de locação de um imóvel de uma pessoa para outra.

Diferentemente da cessão de crédito, na assunção de dívida (tão somente) por expromissão o devedor original continua a existir, mas é liberado de suas obrigações perante o credor, que passa a ter como devedor o terceiro que assumiu a dívida (liberatória ou cumulativa).

expromissão ocorre mediante contrato entre terceiro e credor em que o primeiro assume a dívida espontaneamente (compromete-se a pagar) sem ordem ou autorização do devedor.

O foco de enunciado não é a dívida, mas sim os direitos, poderes e etc…