Causa de Excludente de Antijuridicidade (causa de justificação)

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Última Atualização 26 de abril de 2023

QUESTÃO CERTA: Conforme a doutrina pátria, uma causa excludente de antijuridicidade, também denominada de causa de justificação, exclui o próprio crime.

O crime é composto por:

1- Fato típico

2-Antijurídico

3-Culpável

Então: > Quando tiramos o 1 e o 2 dizemos que exclui o crime.

           > Quando tiramos o 3 dizemos que isenta de pena

Teoria do Crime – Fato Típico, Antijuridicidade, Culpabilidade

— Típico e antijurídico –> Exclusão do Crime propriamente dito (Ou não possui a característica de tipicidade ou não está de forma contrária ao ordenamento jurídico sendo ilegal);

— Culpabilidade –> refere-se ao juízo de valor, logo com a exclusão da culpabilidade se tem a exclusão da pena, mesmo este sendo típico e antijurídico. A exclusão é do juízo que, por exemplo, não estava ao alcance do agente quando cometeu o ato.

QUESTÃO ERRADA: As causas de exclusão de antijuridicidade previstas no CP são taxativas.

Parte da doutrina e da jurisprudência entende que é possível a aplicação de causas supralegais de exclusão de ilicitude. 

QUESTÃO CERTA: Os efeitos das causas excludentes de antijuridicidade se estendem à esfera extrapenal.

A exemplo disso podemos citar o art. 65 do Código de Processo Penal que assim dispõe:

Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA:  Joel é servidor da guarda municipal do Município Delta e no exercício de suas atribuições praticou ato tipificado como crime de abuso de autoridade. Em razão disso, foi instaurado o respectivo processo administrativo disciplinar, após o que foi recebida a denúncia pelo aludido crime pelos mesmos fatos. O processo administrativo seguiu tramitando e culminou na aplicação da pena de demissão. Após a aplicação da penalidade administrativo-disciplinar, o juízo criminal absolveu Joel por reconhecer que ele estava em legítima defesa. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que: o reconhecimento criminal de que Joel estava em legítima defesa faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar.

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CPP, Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Lei nº 13.869/2019, Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.