Última Atualização 26 de abril de 2023
QUESTÃO CERTA: Conforme a doutrina pátria, uma causa excludente de antijuridicidade, também denominada de causa de justificação, exclui o próprio crime.
O crime é composto por:
1- Fato típico
2-Antijurídico
3-Culpável
Então: > Quando tiramos o 1 e o 2 dizemos que exclui o crime.
> Quando tiramos o 3 dizemos que isenta de pena
Teoria do Crime – Fato Típico, Antijuridicidade, Culpabilidade
— Típico e antijurídico –> Exclusão do Crime propriamente dito (Ou não possui a característica de tipicidade ou não está de forma contrária ao ordenamento jurídico sendo ilegal);
— Culpabilidade –> refere-se ao juízo de valor, logo com a exclusão da culpabilidade se tem a exclusão da pena, mesmo este sendo típico e antijurídico. A exclusão é do juízo que, por exemplo, não estava ao alcance do agente quando cometeu o ato.
QUESTÃO ERRADA: As causas de exclusão de antijuridicidade previstas no CP são taxativas.
Parte da doutrina e da jurisprudência entende que é possível a aplicação de causas supralegais de exclusão de ilicitude.
QUESTÃO CERTA: Os efeitos das causas excludentes de antijuridicidade se estendem à esfera extrapenal.
A exemplo disso podemos citar o art. 65 do Código de Processo Penal que assim dispõe:
Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Joel é servidor da guarda municipal do Município Delta e no exercício de suas atribuições praticou ato tipificado como crime de abuso de autoridade. Em razão disso, foi instaurado o respectivo processo administrativo disciplinar, após o que foi recebida a denúncia pelo aludido crime pelos mesmos fatos. O processo administrativo seguiu tramitando e culminou na aplicação da pena de demissão. Após a aplicação da penalidade administrativo-disciplinar, o juízo criminal absolveu Joel por reconhecer que ele estava em legítima defesa. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que: o reconhecimento criminal de que Joel estava em legítima defesa faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar.
CPP, Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Lei nº 13.869/2019, Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.