Características físicas do réu

0
153

QUESTÃO CERTA: Não lhe sendo possível obter o nome do réu, o autor poderá indicar as características físicas do demandado, o que, se viabilizar a citação deste, não será causa de indeferimento da inicial.

É o que dispõe o art. 319, §2º, do CPC/15: “A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu”. O inciso II traz o requisito de que a petição inicial deverá indicar “os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu”. Afirmativa correta.

QUESTÃO ERRADA: Na emenda, deverão ser necessariamente acrescentados o CPF, o endereço eletrônico e o estado civil do réu, sob pena de indeferimento da inicial.

ERRADA. De fato, o CPF, o endereço eletrônico e o estado civil do réu são requisitos da petição inicial nos termos do art. 319 do CPC/2015.

Art. 319.  A petição inicial indicará: II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

Advertisement

Ocorre que o CPC/2015 inova ao trazer as seguintes previsões:

§ 1oCaso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias à sua obtenção.

§ 2oA petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

§ 3oA petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

Diante disso, observa-se que os requisitos expostos na assertiva são prescindíveis, nas hipóteses legalmente previstas (não devem ser NECESSARIAMENTE acrescentados nestas 3 hipóteses).