Alterar o pedido inicial

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QUESTÃO CERTA: O autor da ação poderá alterar o pedido inicial: até o saneamento do processo, desde que haja consentimento do réu.

LEI Nº 13.105/15 (CPC)

Art. 329 – …

II – até o Saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, Com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar;

 

BIZU:

 

até a Citação ……………………………. Sem consentimento

                                    X

até o Saneamento …………………….. Com consentimento

 

QUESTÃO ERRADA: O aditamento da petição inicial deverá ocorrer nos mesmos autos, no prazo de quinze dias, mediante o pagamento de novas custas processuais.

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FALSO

Art. 303. § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

QUESTÃO CERTA: O processo será extinto sem resolução do mérito quando não for realizado o aditamento à petição inicial.

CERTO

Art. 303. § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.