Alegações de fato constantes petição inicial

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Com o fim de garantir o contraditório, o Código de Processo Civil determina a nomeação de curador especial na hipótese de revelia de réu citado por hora certa ou por edital, impondo-lhe a obrigação de impugnar especificadamente todos os pontos deduzidos pelo autor na petição inicial.

NCPC: Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: (…)

Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

CONCLUINDO: o erro da questão é dizer que o curador especial é obrigado a impugnar.

O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial: decretar a revelia do réu e determinar a abertura de vista dos autos ao curador especial, a quem não toca o ônus da impugnação especificada dos fatos alegados na petição inicial.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Tendo sido atingido e ferido por um objeto arremessado da janela do apartamento de um determinado prédio, Antônio, após identificar a unidade responsável, apurou, mediante pesquisa realizada junto à serventia imobiliária, que o imóvel pertencia a Pedro, um menor absolutamente incapaz. Intentada a ação indenizatória, a que se seguiu o seu juízo positivo de admissibilidade, o oficial de justiça incumbido da diligência citatória certificou não ter localizado nem Pedro, nem os respectivos representantes legais. Concluindo que o réu se encontrava em local ignorado, o juiz da causa determinou a sua citação por edital, sem que, após a sua efetivação, tivesse sido apresentada aos autos qualquer resposta. É correto afirmar, nesse contexto, que o juiz deverá: decretar a revelia do réu e determinar a abertura de vista dos autos ao curador especial, a quem não toca o ônus da impugnação especificada dos fatos alegados na petição inicial.

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