Cálculo do salário-de-benefício

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QUESTÃO ERRADA: Rita contribuiu para o RGPS por trinta anos, tendo sua renda mensal variado ao longo do período contributivo. Havendo cumprido os requisitos legais, Rita requereu o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, o valor do salário de benefício de Rita consistirá na média aritmética das últimas trinta e seis contribuições feitas para o RGPS.

Art. 29 da Lei nº 8.213/91

(…)

§ 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

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Para calcular a aposentadoria em questão:

Pego todas as contribuições …100%

Descarto as 20%…menores….

Uso as 80% maiores…..atualizo usando o inpc…..

Obtenho o valor do sb……

Se for uma aposentadoria por tempo de contribuição multiplico pelo fator previdenciário

Salvo o segurado tiver atingido a pontuação que atualmente é 86/96.