Contribuições e idade

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QUESTÃO CERTA: No Regime Geral de Previdência Social, a aposentadoria por idade será devida ao segurado que preencher os seguintes requisitos em relação à carência e à idade: 180 contribuições mensais, 65 anos se homem, 60 anos se mulher para os urbanos.

Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de

Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência.

[…]

II – aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço – atualmente tempo de contribuição – e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

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Fonte: lei 8.213/1991

Períodos de carências (em meses):

– Aposentadoria por idade: 180

– Aposentadoria por tempo de contribuição: 180

– Aposentadoria especial: 180

 – Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez: 12

– Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10

 

Não há período de carência:

– Aposentadoria por invalidez acidentária

– Pensão por Morte e Auxílio-reclusão

– Auxílio doença acidentário

– Auxílio acidente

– Salário-maternidade (Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica)

– Salário família

– Reabilitação profissional