Dependência econômica

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QUESTÃO CERTA: Afrodite é segurada do Regime Geral da Previdência Social. Mantém união estável como entidade familiar com Thor e possui um filho Hermes de 27 anos. Em sua residência também habitam o seu pai Ulisses de 64 anos e a sua irmã Medusa, não emancipada, de 17 anos. Considerando as regras contidas no Plano de Benefícios da Previdência Social, será considerado segurado de primeira classe e será presumida a dependência econômica, respectivamente, de: Thor e Thor.

Lei 8213/91

Seção II

Dos Dependentes

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

 

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;               

 

II – os pais;

 

III – o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;            

 

§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

 

§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.                 

 

§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

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§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Lembrando que THOR é DEPENDENTE de primeira classe e NÃO segurado de primeira classe conforme enunciado da questão.

Segurados de 1ª classe (dependência econômica presumida): CÔNJUGE/COMPANHEIRO e FILHO menor de 21 anos, desde que não emancipado, ou inválido ou portador de deficiência mental/intelectual ou deficiência grave.

– Segurados de 2º classe (precisa comprovar dependência econômica): os PAIS.

– Segurados de 3ª classe (precisa comprovar dependência econômica): os IRMÃOS menores de 21 anos, desde que não emancipados, ou inválidos ou portadores de deficiência mental/intelectual ou de deficiência grave.

– OBS1: o ENTEADO e o MENOR TUTELADO são equiparados aos filhos, mas desde que comprovem a dependência econômica

– OBS2:o MENOR SOB GUARDA não é dependente!