Última Atualização 26 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: A medida de busca e apreensão pode ser: pessoal, mesmo sem mandado, quando houver fundada suspeita de que a pessoa possua objeto que constitua corpo de delito.
DA BUSCA E DA APREENSÃO
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
BUSCA DOMICILIAR:
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
BUSCA PESSOAL:
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
BUSCA E APREENSÃO PESSOAL:
*Pode ser realizada sem mandado judicial
*Pode ser feita de maneira menos formal
*Caso não importe retardo ou prejuízo, a busca em mulher será realizada por outra mulher
*Realizada em pessoas com a finalidade de encontrar objetos de prova