Bigamia e Ação Incondicionada (com exemplo)

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Última Atualização 26 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Carlos compareceu à delegacia para prestar esclarecimentos acerca de uma suposta chantagem que estaria sofrendo por parte de João. Durante a oitiva, o delegado tomou conhecimento da prática de adultério e bigamia por parte de Carlos. Acerca da situação hipotética descrita, assinale a opção correta: O delegado deve instaurar inquérito contra Carlos para apurar a prática de crime, pois tomou conhecimento da prática de crime de ação penal pública incondicionada.

Eu entendo que o único ponto da questão é que a bigamia é crime de iniciativa pública incondicionada (art. 235, CP).

Bigamia

        Art. 235 – Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

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        Pena – reclusão, de dois a seis anos.

        § 1º – Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

        § 2º – Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.