Bens Sujeitos à Sobrepartilha

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Código Civil:

Art. 2.022. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Pelo princípio da eventualidade, admite-se a sobrepartilha do espólio somente no caso de bens sonegados que foram descobertos após a partilha da herança.

IESES (2014):

QUESTÃO CERTA: Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha, podendo haver mais de uma sobrepartilha.

Banca própria do TJ-RS (2013):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código de Processo Civil, ficam sujeitos à sobrepartilha os bens:

I. sonegados.

II. da herança, adquiridos depois da partilha.

III. litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa. IV. conhecidos, mas situados em lugar contíguo da sede do juízo onde se processa o inventário.

Apenas I e III estão corretas.