Bens e Lei do País em que Estiverem Situados

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei brasileira sempre que os bens imóveis estiverem situados no território nacional. Assim, a sucessão por morte de bens situados no Brasil obedece à lei brasileira independentemente do lugar de domicílio do de cujos, da nacionalidade de seus herdeiros ou das normas aplicáveis no país em que era domiciliado o defunto.

Arts. 8º e 10, §1º, da LINDB:

Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens  

§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 18.5.1995)

Desta forma, a primeira parte da questão está correta, de acordo com o art. 8º da LINDB. No entanto, a segunda parte está errada, tendo em vista que poderá ser aplicada a lei do país do de cujus, sempre que seja mais favorável.

Vunesp (2019):

QUESTÃO ERRADA: Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplica-se a lei do país de domicílio do proprietário ou possuidor.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Giorgio, italiano, casado pelo regime da separação total de bens com Mariana, brasileira, falece deixando quatro filhos italianos comuns. Embora o ex-casal tivesse domicílio na Itália, Giorgio era proprietário de um apartamento em Salvador. Considerando que, pela lei italiana, Mariana faria jus a um terço do patrimônio deixado por Giorgio, responda como se dará a sucessão do imóvel localizado em Salvador: Mariana terá um terço do imóvel.

Muito comum a confusão que se faz com relação a dissolução do casamento por divórcio e por morte. São institutos diferentes. A dissolução do casamento por divórcio se aplica o direito de família, via de consequência o regime de bens. A dissolução do casamento por morte se aplica o direito de sucessões, pouco importando o regime de bens. No caso ela não é meeira, e sim herdeira, ocupando o terceiro lugar na vocação hereditária (CC, art. 1829). No Brasil, concorrendo com descendente, tem direito a quinhão igual, desde que não inferior a quarta parte (CC, art. 1832). Como os herdeiros são todos italianos, aplica-se a LINDB em favor do herdeiro nacional (art.10), em favor do cônjuge brasileiro.

LINDB

Art. 10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o falecido ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do falecido.                        

§ 2 A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Paul, inglês, era casado com Maria, brasileira. Viviam em Londres e resolveram vir ao Brasil para comprar uma casa em Natal, que seria destinada a aluguel de temporada. Infelizmente, logo em seguida à finalização da compra, Paul sofre um mal súbito e falece. Maria, única herdeira dos imóveis deixados em Londres e em Natal, retorna, em definitivo, para a sua terra natal. Nesse caso, é correto afirmar que: a sucessão será regida pelas leis inglesas, inclusive quanto aos imóveis existentes no Brasil, salvo se a lei nacional for mais favorável a Maria.

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Art. 10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Johan, de nacionalidade austríaca, faleceu e deixou duas herdeiras, Joana e Marya, suas filhas, tendo a primeira delas dupla nacionalidade, a brasileira e a austríaca, e a segunda, nacionalidade austríaca. Embora tenha falecido na Áustria, Johan deixou bens no território brasileiro. Em razão desse quadro, Joana procurou um advogado e o questionou a respeito da lei que deveria reger a sucessão dos bens situados no Brasil, considerando a sua situação pessoal e a do seu falecido pai. O advogado respondeu, corretamente, que: a sucessão será regida pela lei brasileira, caso a lei austríaca não seja mais favorável a Joana.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que se deve aplicar a lei do país: de domicílio da pessoa para questões sobre a qualificação e regulação das relações concernentes a bens.

LINDB: Art. 8 Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que se deve aplicar a lei do país: do “de cujus” quanto à capacidade de suceder, no caso de sucessão por morte, real ou presumida. 

Decreto-Lei n° 4.657/42

Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o “de cujus” ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.