Bens da Sociedade de Economia Mista: Alienação, Penhora

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QUESTÃO CERTA: A titularidade de um terreno desocupado pode interferir em sua disponibilidade porque: permite inferir o regime jurídico ao qual está sujeito, podendo ser alienado, penhorado e usucapido na hipótese de pertencer a uma sociedade de economia mista que atue na exploração de atividade econômica.

QUESTÃO ERRADA: Segundo a jurisprudência do STJ, são impenhoráveis os bens pertencentes à sociedade de economia mista que presta serviço público, independentemente de sua finalidade e do fato de esses bens estarem ou não afetados à prestação de serviço público.

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Na linha de precedentes colhidos da jurisprudência do e. STJ, viável é, sim, a penhora de bens de sociedade de economia mista que presta serviço público, à exceção, por evidente, dos que estejam diretamente vinculados à específica prestação do serviço público (STJ REsp Nº 176.078-SP e REsp Nº 343.968-SP)