Benefícios das organizações da sociedade civil

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LEI 13204/2015    e     LEI 13019/14

“Art. 84-B.  As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios, independentemente de certificação: 

I – Receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta;

II – Receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 

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QUESTÃO ERRADA: uma OSCIP está impossibilitada de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal;