O Que É Chamamento Público? Como Funciona?

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Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.   

Termo de colaboração e termo de fomento carecem de prévio chamamento público. Apenas se os recursos do termo de colaboração ou do termo de fomento forem provenientes de emendas individuais de parlamentares ao orçamento é que não deve ser feito chamamento público previamente à celebração desses dois instrumentos de parcerias.

O Acordo de cooperação, por outro lado, é celebrado sem chamamento público, a não ser quando o seu objeto envolver: comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial – caso em que deverá ser promovido o chamamento público antes de sua celebração

QUESTÃO CERTA: Nos convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, pode-se adotar o chamamento público, visando à seleção dos projetos ou entidades. Essa providência está associada à publicidade, que é um dos princípios da administração pública e, em particular, da licitação.

QUESTÃO ERRADA: A formalização de termo de colaboração entre a Administração pública e uma organização da sociedade civil, para que esta prossiga com o desenvolvimento de trabalho social de acolhimento de desabrigados, bem como de recolocação dessas pessoas no mercado de trabalho, mediante prévia capacitação e treinamento: demanda sempre prévio procedimento de seleção, observada a isonomia e legalidade, na forma prevista na Lei nº 13.019/2017.

QUESTÃO CERTA: Conhecida como “Marco Regulatório do Terceiro Setor”, a Lei Federal no 13.019/2014, estabelece normas gerais para as parcerias entre a Administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Ressalvadas as exceções previstas na mencionada legislação, é obrigatória a adoção do seguinte procedimento prévio para a celebração dos instrumentos de parceria nela disciplinados: Chamamento público.

QUESTÃO CERTA: A formalização de termo de colaboração entre a Administração pública e uma organização da sociedade civil, para que esta prossiga com o desenvolvimento de trabalho social de acolhimento de desabrigados, bem como de recolocação dessas pessoas no mercado de trabalho, mediante prévia capacitação e treinamento: deve, em regra, ser precedida de chamamento público, além do preenchimento de requisitos formais pela organização da sociedade civil, em observância à transparência.

QUESTÃO CERTA: A interação da Administração Pública com o terceiro setor tem se mostrado importante para a prestação de políticas públicas, especialmente em áreas como saúde, educação e assistência social. A respeito dessa interação, é correto afirmar que: o chamamento público é o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, devendo respeitar os princípios da isonomia, da publicidade e da probidade administrativa.

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QUESTÃO ERRADA: Consoante preceitua a Lei n. 13.019/2014, chamamento público é o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar vínculo de cooperação, por meio de termo de parceria ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Lei 13.019/14 artigo 2º:

XII – Chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n° 13.019/2014, a celebração de acordos ou termos de cooperação com entidades da sociedade civil configura hipótese expressa de dispensa de licitação, diferentemente do termo de fomento, que exige a realização de um chamamento para escolha da organização que melhor desempenhará as atividades de interesse público.

A celebração de termo de colaboração ou de fomento, como regra, será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.

O mesmo ocorrerá em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.

Ou seja, tratando-se de modalidades de parcerias que envolvem transferências de recursos públicos ou, no mínimo, aproveitamento de recursos patrimoniais públicos, deve ser assegurado um procedimento adequado para a seleção das organizações da sociedade civil beneficiadas.

Esse procedimento é semelhante a uma licitação e tem por finalidade selecionar a instituição que será a parceira da administração pública.