Benefício inferiro ao salário mínimo

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

 QUESTÃO ERRADA: O valor da renda mensal dos benefícios não inferior a meio salário mínimo aplica-se aos benefícios que substituam o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado.

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Art. 201, § 2º. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.