Cargo em comissão e RGPS

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QUESTÃO CERTA: O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão é filiado obrigatório do regime geral de previdência social.

QUESTÃO CERTA: Servidor público que ocupa cargo comissionado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) será regido pelo RGPS caso não possua vínculo efetivo com o órgão.

A resposta está no §13 da CF. Percebam que a questão fala que ele ocupa cargo comissionado. Se o enunciado não traz mais nada deve-se presumir que ele exerce exclusivamente tal cargo. 

“§ 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 

QUESTÃO ERRADA: Desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 20/1998, vinculam-se ao RPPS os servidores públicos titulares de cargo efetivo, de cargo em comissão, de cargo temporário, de emprego público ou mandato eletivo.

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RPPS é só titular de cargo efetivo. O restante vai pra RGPS desde a EC 20/98

QUESTÃO ERRADA: O indivíduo que, não sendo detentor de cargo efetivo, for nomeado para um cargo em comissão no âmbito da União não será segurado obrigatório do RGPS.

Não sendo detentor de cargo efetivo, cargo comissionado, então sem vínculo com a União, logo segurado obrigatório do RGPS como Segurado Empregado.