Distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária

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Última Atualização 28 de fevereiro de 2023

Art. 189, CF – Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso inegociáveis pelo prazo de dez anos.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.