Princípios da ordem econômica

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QUESTÃO CERTA: Com a aplicação do princípio da soberania nacional à atividade econômica, visa-se evitar a influência descontrolada de outros países na economia brasileira.

A soberania é fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1°, I) e, ao ser prevista como princípio da ordem econômica, busca evitar a influência descontrolada de outros países em nossa economia.

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

        I –  soberania nacional;

        II –  propriedade privada;

        III –  função social da propriedade;

        IV –  livre concorrência;

        V –  defesa do consumidor;

        VI –  defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

        VII –  redução das desigualdades regionais e sociais;

        VIII –  busca do pleno emprego;

        IX –  tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 estabelece a livre concorrência e a defesa do consumidor como princípios da atividade econômica. A partir da edição do Código de Defesa do Consumidor, observam-se políticas interventivas para que a ordem econômica beneficie o consumidor.

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I – soberania nacional;

II – propriedade privada;

III – função social da propriedade;

IV – livre concorrência;

V – defesa do consumidor;