Bem Jurídico Tutelado em Sequestro ou Cárcere Privado

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QUESTÃO CERTA O delito de sequestro e cárcere privado é considerado crime de natureza permanente, consumando-se com a privação da liberdade da vítima, impedida de ir e vir.

O bem jurídico tutelado, no delito de sequestro ou cárcere privado, é a liberdade de ir e vir (de movimento).

É crime de natureza permanente, ou seja, só com a devolução da liberdade da vítima cessa a sua perpetração. Crime permanente e de dano, admite tentativa quando praticado por ação (delito plurissubsistente – ação ou omissão).

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Crime plurissubsistente: é aquele cuja prática exige mais de uma conduta para sua configuração. É o caso do homicídio, da extorsão mediante sequestro e do estelionato.