Banco Central pode fazer empréstimo ao Tesouro?

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Última Atualização 16 de fevereiro de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição da República de 1988, a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central. Com relação ao Banco Central, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

(F) Poderá conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade.

(V) Poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

(F) Receberá, para depósito, as disponibilidades de caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas.

As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente: F – V – F.

Solução:

FALSO – Art. 164 (…) § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

VERDADEIRO – Art. 164 (…) § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

FALSO – Art. 164 (…) § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Fonte: Constituição Federal (1988).

FCC (2014):

QUESTÃO ERRADA: Ao dispor sobre as finanças públicas, a Constituição NÃO impede que lei autorize: o Banco Central a conceder empréstimos ao Tesouro Nacional, bem como comprar e vender títulos por este emitidos.

É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. (§ 1º, art. 164, CF).

CF: § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

FCC (2011):

QUESTÃO CERTA: Em matéria de finanças públicas, a Constituição da República veda: ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: O BCB poderá conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional com o objetivo de aumentar ou diminuir a liquidez do sistema financeiro ou regul ar a taxa de juros.

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ERRADA. CF/88 artigo 164§1º É vedado ao BCB conceder, direta ou indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

LRF artigo 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que o controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: Veda-se ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

CF: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

§ 1º – É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: O BACEN poderá comprar e vender títulos públicos com o objetivo de capitalizar o Tesouro Nacional ou instituições financeiras, estas por intermédio das operações de redesconto de liquidez.

CF/88; art.164:

§1º “É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira”

Com esta norma constitucional, vemos que a parte do enunciado da questão que diz “com o objetivo de capitalizar”  está em desacordo com a Constituição, não podendo o BACEN “capitalizar”, “emprestar” ao Tesouro Nacional direta ou indiretamente.

CF/88; art.164; §2º “O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.”

Na situação seguinte, vemos que o objetivo da compra e venda de títulos de emissão do Tesouro Nacional  por parte do Banco Central é o de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros e não de capitalizar instituições financeiras como diz o enunciado.