Autorização por sócio para busca e apreensão

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Última Atualização 26 de março de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: É inválida a autorização expressa para busca e apreensão em sede de empresa investigada caso tal autorização tenha sido dada por pessoa que já deixou de ser sócia da empresa, mas que continua agindo como se fosse sua representante. 

Expõe justamente o contrário do entendimento do STJ:

É válida, com base na teoria da aparência, a autorização expressa para que os policiais fizessem a busca e apreensão na sede de empresa investigada, autorização essa dada por pessoa que, embora tenha deixado de ser sócia formal, continuou assinando documentos como representante da empresa. STJ. 5ª Turma. RMS 57.740-PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/03/2021 (Info 690).

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