Última Atualização 23 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Compete à direção do estabelecimento prisional autorizar o trabalho externo.
Art. 37. A prestação de trab alho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
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