Caderno de Prova

Autorização de Trabalho para o Preso

QUESTÃO CERTA: Compete à direção do estabelecimento prisional autorizar o trabalho externo.

Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

Advertisement
Advertisement
Sair da versão mobile