Autoexecutoridade e Poder de Polícia

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Nessa nova dica do Caderno de Prova, vamos mesclar questões da CEBRASPE com algumas da FCC. Digamos que elas estão no grupo de bancas examinadoras mais renomadas do Brasil.

Anteriormente, vimos que atos administrativos, via de regra, possuem autoexecutoriedade. Se você não sabe o que é isso, busque por nossas dicas passadas. A multa, por exemplo, é uma exceção, pois não possui autoexecutoridade. A guarda municipal te multou por estacionar em local proibido (a partir desse momento você tem um débito com o Município). O Prefeito pode ir na sua casa e pegar sua TV para satisfazer a sua dívida com o Município? Não.

Poder de Polícia é uma coisa, ato administrativo é outra. Contudo, há um aspecto em comum entre os dois: possuem autoexecutoriedade (via de regra no caso do ato administrativo, lembre da exceção).

A turma da vigilância sanitária pode lacrar uma padaria que vende pães cuja fabricação se dá entre ratos. Isso é expressão do Poder de Polícia – defender a segurança de todos em detrimento do dono da padaria. Isso é reflexo de um dos atributos do Poder de Polícia, a autoexecutoriedade, vai lá e faz.

QUESTÃO ERRADA: As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade.

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QUESTÃO CERTA: Trata-se de atributo comum ao ato administrativo e ao poder de polícia: Auto-executoriedade.

QUESTÃO ERRADA: Embora o poder de polícia da administração seja coercitivo, o uso da força para o cumprimento de seus atos demanda decisão judicial.

Não demanda nada! O Poder de Polícia detém a autoexecutoriedade!

QUESTÃO CERTA: A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere à administração pública a execução de suas decisões por meios próprios, desde que autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente, sem a necessidade de consulta prévia ao Poder Judiciário.

É importante saber que o Poder de Polícia dispensa a turma da vigilância sanitária de pedir ao juiz que decrete o fechamento da padaria com ratos – mas esse “poder todo”, dos fiscais da vigilância, deve estar previsto em lei.

Resumo: lembrar que Poder de Polícia possui autoexecutoridade e atos administrativos, via de regra, também.

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