Autarquia Vendedora de Imóvel e ITBI

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Última Atualização 14 de setembro de 2021

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Considerando que uma autarquia federal que não vise à exploração da atividade econômica e não cobre tarifa ou preço por serviços prestados tenha adquirido um prédio para instalação de sua administração no DF, julgue os itens que se seguem, relativos a essa situação hipotética, à competência tributária e às regras de limitação dessa competência. Caso o prédio em questão seja vendido para uma pessoa física, essa operação ficará sujeita ao pagamento de ITBI, uma vez que a limitação do poder de tributar não mais se aplicará.

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Súmula 75/STF: Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão “inter vivos”, que é encargo do comprador.

FUNDEP (2019):

QUESTÃO CERTA: Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o ITBI, que é encargo do comprador.