Última Atualização 3 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O objetivo do auditor é preparar documentação que forneça registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor.
5. O objetivo do auditor é preparar documentação que forneça:
(a) registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor; e
(b) evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis.
QUESTÃO CERTA: A Companhia de Distribuição de Alimentos do Nordeste, por exigências legais, contratou o auditor independente para realizar a auditoria das demonstrações contábeis do exercício de 2014. Com relação à documentação de auditoria, nos termos das NBC TAs, o objetivo do auditor é preparar documentação que forneça: registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor, e evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis.
QUESTÃO CERTA: A documentação de auditoria deve ser preparada de maneira lógica e organizada de modo que um auditor experiente, que não tenha se envolvido com a auditoria, entenda
I a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados.
II os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida.
III os assuntos significativos identificados durante a auditoria.
IV as conclusões que ficarão sob sigilo absoluto e indisponíveis inclusive à diretoria da entidade auditada.
Estão certos apenas os itens: I, II e III.
NBC TA 230, 8
O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda (ver itens A2 a A5 e A16 e A17):
(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões.
QUESTÃO CERTA: Ao estabelecer a forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria, o auditor poderá ignorar: a quantidade de sócios da entidade auditada.
A questão trata dos fatores que devem ser levados em consideração na preparação da documentação de auditoria quanto à forma, ao conteúdo e à extensão dessa documentação, segundo a NBC TA 230(R1). Veja:
Forma, conteúdo e extensão da documentação de auditoria
A2. A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como:
(a) tamanho e complexidade da entidade;
(b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;
(c) riscos identificados de distorção relevante;
(d) importância da evidência de auditoria obtida;
(e) natureza e extensão das exceções identificadas;
(f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;
(g) metodologia e as ferramentas de auditoria usadas.
Nesse tipo de questão devemos nos preocupar com a literalidade da norma. Dessa forma, concluímos que ao definir a forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria, o auditor pode ignorar a quantidade de sócios da entidade auditada.
Exemplos do que não pode ser ignorado:
- A natureza e a extensão das exceções identificadas.
- Os riscos de distorção relevantes identificados.
- O tamanho e a complexidade da entidade.
- A metodologia de auditoria utilizada.
QUESTÃO CERTA: O auditor designado para planejar a supervisão dos membros da equipe de auditoria poderá, em seu planejamento, ignorar: as auditorias anteriormente realizadas.
Exemplos do que não ignorar:
- A área da auditoria
- Os riscos de distorções relevantes.
- A capacidade dos membros individuais da equipe.
- O porte e a complexidade da entidade.
Questão aborda aspectos que devem ser considerados no planejamento de auditoria, segundo a NBC TA 300(R1). Veja:
Direcionamento, supervisão e revisão (ver item 11)
A16. A natureza, à época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe e a revisão do seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores, incluindo:
(a) o porte e a complexidade da entidade;
(b) a área da auditoria;
(c) os riscos de distorções relevantes (por exemplo, um aumento no risco de distorções relevantes para uma dada área de auditoria costuma exigir um correspondente aumento na extensão e no direcionamento e supervisão tempestiva por parte dos membros da equipe e uma revisão mais detalhada do seu trabalho);
(d) a capacidade e a competência dos membros individuais da equipe que realiza o trabalho de auditoria.
Confrontando-se a norma supracitada e as alternativas, a única que não faz parte desse rol é as auditorias anteriormente realizadas, por ausência de disposição normativa. Questão extraída literalmente dessa norma.
QUESTÃO ERRADA: No planejamento da auditoria de demonstrações contábeis, o auditor deve definir uma estratégia global para o trabalho e preparar documentação que permita que qualquer usuário entenda os procedimentos a serem executados para o cumprimento das normas de auditoria.
Os papeis de trabalho ou documentação de auditoria deve ser feito de forma que qualquer auditor entenda, e não usuário.
NBC TA 230 – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
8. O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda (ver itens A2 a A5 e A16 e A17):
(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis (ver itens A6 e A7);
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões (ver itens A8 a A11).
QUESTÃO CERTA: Com referência à auditoria das demonstrações contábeis, julgue o item a seguir: ao planejar e executar a auditoria de demonstrações contábeis, o auditor deve considerar as circunstâncias envolvidas, a magnitude e a natureza das distorções, ou a combinação de ambos.
O planejamento da auditoria inclui a necessidade de considerar a determinação da materialidade (fonte: NBC TA 300); julgamentos sobre materialidade são feitos à luz das circunstâncias envolvidas, e são afetados pela magnitude e natureza das distorções, ou a combinação de ambos. (Fonte: NBC TA 320)
.
Fundamentação completa:
De acordo com a NBC TA 300 – Planejamento da Auditoria das Demonstrações Contábeis:
“Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:
(a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;
(b|) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;
(c) a determinação da materialidade;
(d) o envolvimento de especialistas;
(e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.”
Já de acordo com a NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria:
“Materialidade no contexto de auditoria
“2. A estrutura de relatórios financeiros frequentemente discute o conceito de materialidade no contexto da elaboração e apresentação de demonstrações contábeis. Embora a estrutura de relatórios financeiros discuta materialidade em termos diferentes, ela em geral explica que:
– Distorções, incluindo omissões, são consideradas relevantes quando for razoavelmente esperado que essas possam, individualmente ou em conjunto, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis;
– Julgamentos sobre materialidade são feitos à luz das circunstâncias envolvidas, e são afetados pela magnitude e natureza das distorções, ou a combinação de ambos; e
– Julgamentos sobre quais assuntos são relevantes para usuários das demonstrações contábeis são baseados em considerações sobre as necessidades de informações financeiras comuns a usuários como um grupo. Não é considerado o possível efeito de distorções sobre usuários individuais específicos, cujas necessidades podem variar significativamente.”