Última Atualização 2 de dezembro de 2020
NBC TA 300:
8. Ao definir a estratégia global, o auditor deve:
(a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;
(b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;
(c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;
(d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e
(e) determinar a natureza, à época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho (ver itens A8 a A11).
9. O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:
(a) a natureza, à época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;
(b) a natureza, à época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;
(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12).
QUESTÃO CERTA: De acordo com a resolução nº 1.211/2009, o planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria.
Quanto à definição da estratégia global e ao desenvolvimento do plano de auditoria, relacione a COLUNA II de acordo com a COLUNA I.
COLUNA I
1. Estratégia global
2. Plano de Auditoria
COLUNA II
(1) determinar a natureza, à época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho.
(2) A natureza, à época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e de seu ambiente.
(2) A natureza, à época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330, resposta do auditor aos riscos avaliados.
(1) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas.
QUESTÃO CERTA: Nas atividades de planejamento de auditoria independente, deve o auditor estabelecer uma estratégia global que defina o alcance, a época e a direção da auditoria. Assim, ao definir a estratégia global, deve o auditor, entre outros, nos termos da NBC TA 300:
I. elaborar o plano de auditoria, para definir o tipo de técnica e os procedimentos aplicáveis na revisão de seu trabalho.
II. Definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas.
III. Identificar as características do trabalho para definir o seu alcance.
IV. Considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho.
V. determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho.
Está correto o que consta APENAS em II, III, IV e V.
Ao definir a estratégia global, de acordo com o disposto na NBC TA 300, o auditor deve:
(a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;
(b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e as comunicações necessárias;
(c) considerar os fatores que, no julgamento profissional do auditor, são significativos para orientar os esforços da equipe de trabalho;
(d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria;
(e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho.
Assim, podemos concluir que os itens II, III, IV e V estão corretos, tendo sido cobrada a literalidade da norma.
Quanto ao item I, observem que está incorreto, tendo em vista que o Plano de Auditoria deve ser elaborado após a definição da Estratégia Global de auditoria.
QUESTÃO CERTA: NÃO é objetivo de um programa de auditoria: estimar o tempo necessário para realização da auditoria.
Estimar o tempo necessário para realização da auditoria faz parte da etapa de PLANEJAMENTO da auditoria. Segundo as novas normas de auditoria, estimar o tempo necessário para realização da auditoria não é objetivo do programa de auditoria e sim da estratégia global, que tem cunho mais amplo, mais genérico.
QUESTÃO CERTA: A estratégia global de auditoria: define o alcance, época e direção de auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria.
QUESTÃO CERTA: O documento que inclui a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de trabalho é denominado de: plano de auditoria.
QUESTÃO CERTA: O auditor deve definir uma estratégia global que defina o alcance, à época e a direção do seu trabalho e oriente o desenvolvimento do plano de auditoria. Ao estabelecer essa estratégia global, o auditor deve adotar os procedimentos apresentados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
A) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance.
B) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas.
C) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho.
D) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria, sendo indispensável o conhecimento dos outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade.
E) determinar a natureza, à época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho.
QUESTÃO CERTA: De acordo com o planejamento da auditoria de demonstrações contábeis e os riscos de distorção relevante, conforme definido pela NBC TA 300 e pela NBC TA315, assinale a alternativa que não se caracteriza como responsabilidade do auditor no setor público: O auditor deve definir procedimentos para mapear a forma como a entidade analisa os riscos de crédito relevantes que afetam as suas demonstrações contábeis no setor público.
NBC TA315
Sistema de informação, incluindo processos de negócio relacionados, relevantes para as demonstrações contábeis e sua comunicação
18. O auditor deve obter entendimento do sistema de informação, inclusive dos processos de negócio relacionados, relevantes para as demonstrações contábeis, incluindo as seguintes áreas:
NBC TA 300
7. O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria.
8. Ao definir a estratégia global, o auditor deve:
(a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;
(b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;
(c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;
(d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e
(e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho (ver itens A8 a A11).
9. O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:
(a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;
(b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;
(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12).