Auditoria e continuidade operacional da entidade

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PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE RISCO E ATIVIDADES RELACIONADAS

Eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade (ver item 10)

A3. Seguem exemplos de eventos ou condições que, individual ou coletivamente, podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional. Essa relação não inclui todos os eventos e condições e a existência de um ou mais itens nem sempre significa que existe incerteza significativa.

Financeiro

 Patrimônio líquido negativo ou capital circulante líquido negativo;

 Empréstimos com prazo fixo, próximos do vencimento, sem previsões realistas de renovação ou liquidação; ou utilização excessiva de empréstimos de curto prazo para financiar ativos de longo prazo;

 Indicativos de retirada de suporte financeiro por credores;

 Fluxos de caixa operacionais negativos indicados por demonstrações contábeis históricas ou prospectivas;

 Principais índices financeiros adversos;

 Prejuízos operacionais significativos ou deterioração significativa do valor dos ativos usados para gerar fluxos de caixa;

 Atraso ou suspensão de dividendos;

 Incapacidade de pagar credores nas datas de vencimento;

 Incapacidade de cumprir com os termos contratuais de empréstimo;

 Mudança nas condições de pagamento a fornecedores, de a prazo para pagamento à vista;

 Incapacidade de obter financiamento para o desenvolvimento de novos produtos essenciais ou outros investimentos essenciais.

Operacional

 Intenções da administração de liquidar a entidade ou cessar as operações;

 Perda de pessoal-chave da administração sem reposição;

 Perda de mercado importante, clientes importantes, franquia, licença, ou principais fornecedores;

 Dificuldades trabalhistas;

 Escassez de suprimentos importantes;

 Surgimento de concorrente altamente competitivo.

Outros

 Descumprimento de exigências de capital ou outros requisitos legais ou regulatórios, tais como exigências de solvência ou de liquidez para as instituições financeiras;

 Processos legais ou regulatórios pendentes contra a entidade que podem, no caso de perda, resultar em indenização que a entidade provavelmente não terá capacidade de saldar;

 Mudanças em leis e regulamentos ou política governamental que podem afetar a entidade de maneira adversa;

 Catástrofe não segurada ou segurada por valor inferior quando de sua ocorrência.

QUESTÃO ERRADA: Entre as evidências buscadas pelo auditor para chegar a conclusões fundamentadas, é possível citar as indicações financeiras como reveladoras de possíveis riscos à continuidade, como, por exemplo, substituição da prática de pagamentos à vista por transações a crédito com os fornecedores.

Item errado. Contrariando o que fora mencionado no item, não há riscos, quanto à continuidade operacional da entidade auditada, em deixar de pagar à vista para pagar a prazo os fornecedores. Haveria risco se fosse ao contrário – pagamento a fornecedores, de compras a prazo para pagamento à vista, segundo a NBC TA 570.

RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC Nº 1.037 DE 26.08.2005

Aprova a NBC T 11.10 Continuidade Normal das Atividades da Entidade

11.10.2.4. As indicações de que a continuidade da entidade em regime operacional está em risco podem vir das Demonstrações Contábeis ou de outras fontes. Exemplos desses tipos de indicações que devem ser consideradas pelo auditor são apresentados abaixo. Essa lista não é exaustiva e nem sempre a existência de um ou mais desses fatores significa que o pressuposto de continuidade operacional seja questionado:

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a) indicações financeiras:

a.1) passivo a descoberto (Patrimônio Líquido negativo);

a.2) posição negativa do Capital Circulante (deficiência de Capital Circulante);

a.3) empréstimos com prazo fixo e vencimentos imediatos sem perspectiva realista de pagamento ou renovação, ou uso excessivo de empréstimos em curto prazo para financiar ativos em longo prazo;

a.4) principais índices financeiros adversos de forma continuada;

a.5) prejuízos operacionais substanciais de forma continuada;

a.6) falta de capacidade financeira dos devedores em saldar seus compromissos com a entidade;

a.7) atrasos nos pagamentos ou incapacidade financeira de propor e pagar dividendos;

a.8) incapacidade financeira de pagar credores nos vencimentos;

a.9) dificuldade de cumprir as condições dos contratos de empréstimo (tais como cumprimento de índices econômico-financeiros contratados, garantias ou fianças);

a.10) mudança de transações a crédito para pagamento à vista dos fornecedores;

a.11) incapacidade em obter financiamentos para desenvolvimento de novos negócios de produtos, e inversões para aumento da capacidade produtiva;

b) indicações operacionais:

b.1) perda de pessoal-chave na administração, sem que haja substituição;

b.2) perda da licença, franquia, mercado importante, fornecedor essencial ou financiador estratégico;

b.3) dificuldade de manter mão-de-obra essencial para a manutenção da atividade ou falta de suprimentos importantes.

c) outras indicações:

c.1) descumprimento de exigências de capital mínimo ou de outras exigências legais ou regulamentares, inclusive as estatutárias;

c.2) contingências ou processos legais e administrativos pendentes contra a entidade que resultem em obrigações que não possam ser cumpridas;

c.3) alterações na legislação ou política governamental que afetem, de forma adversa, a entidade;

c.4) para as entidades sujeitas a controle de órgãos reguladores governamentais, tais como Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Superintendência de Seguros Privados (Susep), Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e outros, devem ser considerados os fatores de riscos inerentes às respectivas atividades.

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