O Que É Dupla Data? (Com Exemplos)

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Parecer com dupla data: mantem-se a data original para as demonstrações contábeis, exceto quanto a um assunto específico, adequadamente divulgado nas notas explicativas. Por exemplo: “13 de fevereiro de 19X0, exceto quanto à Nota Explicativa 21 às demonstrações contábeis, para a qual a data é 31 de março de 19X0”.

É permitida dupla data?

PODE conforme: NBC TA 560

NÃO PODE conforme: NBC TG 24 + IAS 10 + CTA 18 (R1)

QUESTÃO CERTA: De acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCT), julgue o item a seguir, relativos ao parecer do auditor independente. Transações e eventos subsequentes à conclusão dos trabalhos e anteriores à emissão do parecer, considerados relevantes tanto para as demonstrações contábeis como para a opinião do auditor, poderão gerar necessidade de menção de mais de uma data ou atualização da data original. Nessa situação, o auditor poderá optar por uma das duas possibilidades.

QUESTÃO CERTA: Conforme legislação vigente, o auditor independente não pode utilizar a dupla data quando reemitir relatório de auditoria referente às demonstrações contábeis reapresentadas de exercícios anteriores.


NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE CTA CFC Nº 18, DE 26 DE JULHO DE 2013

DOU: 31.07.2013

13.Conforme mencionado no item 9, quando da reemissão de novo relatório do auditor independente referente às demonstrações contábeis reapresentadas de exercícios/períodos anteriores, o auditor independente não pode mais utilizar a dupla data em seu relatório. Dessa forma, ele deve planejar e executar procedimentos de auditoria para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data de seu novo relatório de auditoria, que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis, foram identificados e considerados nessas novas demonstrações, conforme requerido na NBC TA 560

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QUESTÃO CERTA: Após a data de emissão de seu parecer sem ressalva, mas antes da divulgação das demonstrações contábeis, o auditor toma conhecimento de um fato que possa afetar de maneira relevante as demonstrações contábeis e ele decide que estas devam ser revisadas pela administração. Então: caso a administração concorde em revisar as demonstrações contábeis em consonância com a opinião do auditor, ele poderá emitir um novo parecer com dupla data.

NBC T 11

11.16.3. Transações e eventos ocorridos após emissão do parecer, e a divulgação das demonstrações contábeis

11.16.3.3. Quando a administração alterar as Demonstrações Contábeis, o auditor deve executar os procedimentos necessários nas circunstâncias e fornecer a ela novo parecer sobre as Demonstrações Contábeis ajustadas.

A data do novo parecer do auditor não deve ser anterior àquela em que as demonstrações ajustadas foram assinadas ou aprovadas pela administração, e, consequentemente, os procedimentos mencionados nos itens anteriores devem ser estendidos até a data do novo Parecer do auditor.

Contudo, o auditor pode decidir por emitir seu Parecer com dupla data, como definido na NBC T 11.18 – Parecer dos Auditores Independentes.