Última Atualização 5 de maio de 2023
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código de Processo Penal, na audiência de instrução para a colheita de depoimento de testemunha, o juiz: poderá vedar à testemunha consulta a apontamentos, mesmo que seja breve.
Incorreta. Art. 204, parágrafo único do CPP: Art. 204. “O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito. Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos”.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código de Processo Penal, na audiência de instrução para a colheita de depoimento de testemunha, o juiz: deixará de colher depoimento de pessoa não identificada, designando nova data com imediata intimação e determinando diligências para a sua perfeita identificação.
Incorreta. Art. 205 do CPP. Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar lhe o depoimento desde logo.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código de Processo Penal, na audiência de instrução para a colheita de depoimento de testemunha, o juiz: poderá colher, de ofício ou a pedido das partes, o depoimento antecipado de testemunha que, por velhice ou doença, possa vir a falecer antes de realizada a instrução criminal.
Correta. Art. 156, I do CPP: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código de Processo Penal, na audiência de instrução para a colheita de depoimento de testemunha, o juiz: suspenderá a instrução criminal sempre que for emitida carta precatória para oitiva de testemunha em comarca diversa.
Incorreta. Art. 222, §1º do CPP: Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. § 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código de Processo Penal, na audiência de instrução para a colheita de depoimento de testemunha, o juiz: efetuará primeiro suas perguntas, depois as perguntas de quem arrolou a testemunha, e, por fim, os questionamentos da parte contrária.
Incorreta. Art. 212 do CPP: Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: No tocante à atividade do juiz na fase investigatória pré-processual e aos seus poderes instrutórios durante o processo penal, é correto afirmar que poderá o juiz: ordenar de ofício, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante; CERTO
Art.156, II, CPP:
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
CPP
Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.