Atributos do Ato Administrativo – Quais São?

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Aqui no Caderno de Prova, você encontra diversas explicações sobre os atributos do Ato Administrativo. Mas cabe a pergunta: quais são os atributos do ato administrativo? Estão na ponta da língua? De qualquer forma, aqui vai um mnemônico:

PATI = Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade.

Você também pode optar por outro mnemônico:

LEITE = Legitimidade, Imperatividade, Tipicidade e Executoriedade.

Cabe a você decidir qual o mais fácil memorizar. Cuidado para não confundir com os requisitos do ato administrativo, hein? Estamos falando dos atributos! Veja uma questão da CESPE / CESBRASPE em que aparece algo errado como ‘proporcionalidade’:

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QUESTÃO ERRADA: A imperatividade, a presunção de legitimidade e a proporcionalidade são atributos específicos dos atos administrativos.

Não vai errar essa, hein? Fica ativo, caro (a) caderneiro (a)!