Última Atualização 27 de novembro de 2020
Art. 4o Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras:
I – Fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto;
II – Aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;
III – aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;
IV – Designar e dispensar os membros da diretoria;
V – Fixar a remuneração dos membros da diretoria;
VI – Aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;
VII – aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas competências;
VIII – aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;
IX – Aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria;
X – Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.
QUESTÃO ERRADA: O contrato de gestão firmado entre o ministério e a empresa Delta é um contrato de parceria firmado segundo comum acordo entre a empresa e a entidade estatal supervisora, que independe de qualquer deliberação pelo conselho de administração da empresa.
A aprovação da proposta de contrato de gestão da entidade está entre as atribuições privativas a serem desempenhadas pelo Conselho de Administração, de acordo com a lei que dispõe sobre as organizações sociais.
QUESTÃO ERRADA: No tocante às chamadas organizações sociais, a legislação federal aplicável a tais entidades: veda a remuneração dos membros da diretoria da entidade.
I – Fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto;
II – Aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;
III – aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;
IV – Designar e dispensar os membros da diretoria;
V – Fixar a remuneração dos membros da diretoria;
VI – Aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;
VII – aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas competências;
VIII – aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;
IX – Aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria;
X – Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.
QUESTÃO ERRADA: O contrato de gestão firmado entre o ministério e a empresa Delta é um contrato de parceria firmado segundo comum acordo entre a empresa e a entidade estatal supervisora, que independe de qualquer deliberação pelo conselho de administração da empresa.
A aprovação da proposta de contrato de gestão da entidade está entre as atribuições privativas a serem desempenhadas pelo Conselho de Administração, de acordo com a lei que dispõe sobre as organizações sociais.
QUESTÃO ERRADA: No tocante às chamadas organizações sociais, a legislação federal aplicável a tais entidades: veda a remuneração dos membros da diretoria da entidade.