Última Atualização 12 de abril de 2025
CF:
Art. 103-B (…)
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I – zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV – representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
VI – elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
VII – elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO CERTA: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ): poderá desconstituir os atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, em caso de ilegalidade.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Compete à justiça do trabalho julgar as ações relativas às penalidades administrativas que, relacionadas ao descumprimento de normas trabalhistas, tenham sido impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Entre outras atribuições, cabe ao CNJ avocar processos disciplinares em curso e representar ao MP nos casos de crimes contra a administração pública ou de abuso de autoridade.
CF:
Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I – zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: O CNJ exerce a supervisão orçamentária da justiça federal de primeiro e de segundo graus.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: São taxativamente previstas na CF as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: O Estatuto da Magistratura pode ampliar o rol de competências do CNJ previsto na CF, uma vez que esse rol é exemplificativo.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Compete ao CNJ, instituído pela EC n.º 45/2004 – Reforma do Judiciário, avocar processos disciplinares em curso contra magistrados, e determinar a aplicação das penas de remoção, disponibilidade, aposentadoria compulsória com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, ou a demissão a bem do serviço público.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Compete ao CNJ receber e conhecer das reclamações contra os membros do Poder Judiciário, podendo esse conselho avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade, a aposentadoria com proventos proporcionais, a perda do cargo ou a cassação de aposentadoria do magistrado.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: A revisão, de ofício ou por provocação, dos processos disciplinares, julgados há menos de um ano, de juízes e membros de tribunais é da competência do CNJ.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: As competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluem: rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
FGV (2019):
QUESTÃO CERTA: João, Juiz de Direito, respondeu a processo disciplinar no âmbito do Tribunal de Justiça e foi absolvido. Insatisfeito com a absolvição, Pedro, o representante, decidiu levar o caso ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Conselho Nacional de Justiça: pode rever o caso até um ano após a decisão do Tribunal de Justiça.
QUADRIX (2017):
QUESTÃO CERTA: A respeito do Conselho Nacional de Justiça é correto afirmar que: pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de Tribunais julgados há menos de um ano.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Compete ao CNJ, instituído pela EC n.º 45/2004 – Reforma do Judiciário, receber e conhecer das reclamações em desfavor de órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais de justiça.
CF:
IV – representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Compete ao CNJ, instituído pela EC n.º 45/2004 – Reforma do Judiciário, rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de juízes e membros de tribunais — exceto de integrantes de tribunais superiores — julgados há menos de um ano.
CF:
VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Entre outras atribuições, cabe ao CNJ apreciar a legalidade dos atos administrativos e jurisdicionais praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los para o exato cumprimento da lei.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário.
Servidor do poder judiciário NÃO É MEMBRO do Poder Judiciário!! Membro do Poder Judiciário são: Ministro, Juiz e Desembargador.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: No exercício de sua competência correicional, o Conselho Nacional de Justiça pode apreciar reclamações contra membros do Poder Judiciário bem como aplicar as correspondentes sanções, mesmo quando a corregedoria do tribunal tiver absolvido o magistrado pelo ato.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: O Conselho Nacional de Justiça tem competência para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e da Defensoria Pública.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Conselho Nacional de Justiça possui, além da função administrativa, a função jurisdicional.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Embora seja conforme disposto na CF, órgão do Poder Judiciário, o CNJ não exerce atividade judicante, não lhe sendo permitido reexaminar atos de conteúdo jurisdicional formalizados por magistrados ou tribunais.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com STF, o Conselho Nacional de Justiça, que é órgão do Poder Judiciário, tem competência para apreciar a constitucionalidade de atos administrativos.
A questão errada. O CNJ é órgão do Poder Judiciário, mas a sua função é administrativa, não faz controle de constitucionalidade. Lembre-se que CNJ não pode exercer função JURISDICIONAL. Assim, o CNJ aprecia a legalidade dos atos administrativos, não a constitucionalidade! Em contrapartida, o STF admite o controle de constitucionalidade realizado pelo TCU.
FUNDATEC (2014):
QUESTÃO CERTA: Segundo estabelece a Constituição Fe deral, entre outras atribuições, compete ao Conselho Nacional de Justiça:
I. Zelar pela observância do Art. 37 da Constituição Federal e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
CERTO: Art. 103-B II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União
II. Receber e conhecer das reclamações, entre outras, contra órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados e, com isso, exercendo de forma exclusiva a competência disciplinar e correicional em relação ao referido ato.
ERRADO: Art. 103-B III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
III. Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de cinco anos.
ERRADO: Art. 103-B V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano (As bancas adoram mudar esse prazo de “há menos de um ano”).
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.
VUNESP (2009):
QUESTÃO ERRADA: A sua competência administrativa disciplinar não alcança os ministros do Superior Tribunal de Justiça.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO CERTA: Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: O controle administrativo exercido pelo CNJ é subsidiário e pressupõe prévia atuação pelos tribunais ordinários.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: É possível a remoção de juiz — bem como a decretação de sua disponibilidade ou aposentadoria —, por interesse público, mediante decisão da maioria simples do respectivo tribunal ou do CNJ.
Remoção, aposentadoria ou Disponibilidade -> CNJ ou Tribunal Respectivo por MAIORIA ABSOLUTA. Veja o que diz a Constituição Federal:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Tribunais de justiça estaduais e TRFs não podem ampliar, por meio de normas regimentais internas, o leque de possíveis concorrentes à eleição para seus respectivos cargos diretivos.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: A competência do Conselho Nacional de Justiça para apurar violações aos deveres funcionais se aplica apenas aos servidores do Poder Judiciário; ela não alcança os magistrados, pois, se assim não fosse, caracterizaria afronta à independência funcional.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: As competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluem: rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: O Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional para controlar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe elaborar relatório semestral sobre os processos e as sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.
Art. 103-B CF
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
VI – elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Entre as competências do CNJ, órgão do Poder Judiciário, inclui-se o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
Em 2004 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 45, que instituiu o CNJ como um órgão público sediado em Brasília e ligado ao Poder Judiciário. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, e que estão previstas no artigo 103-B , parágrafos 4º e 5º da Constituição Federa
Art. 103- B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (..)
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: O Conselho Nacional de Justiça tem atribuição para rever de ofício os processos disciplinares de juízes, observado o prazo constitucional.