Ativos Intangíveis no Setor Público

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Lei 6404/1976:

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. 

CFC (2011):

QUESTÃO CERTA: Serão classificados no Intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

QUESTÃO CERTA: É correto afirmar que poderão ser classificados no intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

INSTITUTO AOCP (2015):

QUESTÃO CERTA: No ativo, os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido, serão classificados em qual conta? Intangível.

Como exemplos de intangíveis, temos: direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, fundo de comércio adquirido.

IESES (2015):

QUESTÃO CERTA: No intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Caso não seja possível, eventualmente, a valoração dos ativos intangíveis obtidos a título gratuito, eles não deverão ser evidenciados.

Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção.

O critério de mensuração ou avaliação dos ativos intangíveis obtidos a título gratuito e a eventual impossibilidade de sua valoração devem ser evidenciados em notas explicativas.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Segundo o Manual de Contabilidade Aplicável ao Setor Público (MCASP), um ativo enquadra-se na condição de ativo intangível quando pode ser identificável, controlado e gerador de benefícios econômicos futuros ou de serviços potenciais. Dessa forma, uma exigência para que um ativo intangível seja considerado identificável é que ele seja decorrente de compromissos obrigatórios, incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais.

Segundo o MCASP, um ativo enquadra-se na condição de ativo intangível quando pode ser identificável, controlado e gerador de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais. Caso estas características não sejam atendidas, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna dever ser reconhecido como Variação Patrimonial Diminutiva (VPD).

O MCASP destaca que um ativo intangível satisfaz o critério de identificação quando:

a. For separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou

b. Resultar de compromissos obrigatórios (incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais), independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações. Vale destacar que o atendimento à definição de ativo e o custo ou valor justo ser mensurável com segurança são critérios para reconhecimento do ativo intangível.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Constituem ativo intangível os benefícios econômicos futuros gerados por pessoal especializado e por treinamentos realizados

O controle da entidade sobre os eventuais benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais gerados pelo pessoal especializado e pelo treinamento é insuficiente para que se enquadrem na definição de ativo intangível, bem como o talento gerencial ou técnico específico, a não ser que esteja protegido por direitos legais.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Ativos contidos em elementos que possuem substância física não podem ser classificados como intangíveis.

Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como no caso de software ou no de licença ou patente.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Os custos decorrentes da preparação do ativo intangível para o uso pretendido devem ser acrescentados ao valor de registro inicial.

Os custos incorridos que sejam diretamente atribuídos à preparação do ativo para o uso pretendido devem ser acrescidos ao valor de registro inicial. 

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A baixa de um ativo intangível restringe-se ao caso de inexistirem expectativas de futuros benefícios econômicos provenientes de sua utilização.

O ativo intangível deve ser baixado: por ocasião da sua alienação “E” quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais em sua utilização e alienação.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O ativo que estiver fora da classificação de intangível deverá ser registrado como variação patrimonial aumentativa.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Os bens intangíveis não compõem o patrimônio das entidades do setor público.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: O bem intangível, como integrante do patrimônio público, é objeto da contabilidade pública.

Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.