Ativos de infraestrutura

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QUESTÃO CERTA: Os ativos de infraestrutura devem permanecer registrados no ativo imobilizado da concedente, visto que não há transferência do direito de controle para a entidade concessionária.

Consenso Tratamento dos direitos do concessionário sobre a infraestrutura

11. A infraestrutura dentro do alcance desta Interpretação não será registrada como ativo imobilizado do concessionário porque o contrato de concessão não transfere ao concessionário o direito de controlar o uso da infraestrutura de serviços públicos. O concessionário tem acesso para operar a infraestrutura para a prestação dos serviços públicos em nome do concedente, nas condições previstas no contrato.

Fonte: ICPC 01

QUESTÃO ERRADA: O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura são facultativos, podendo ser realizados sob bases diferentes das utilizadas para os ativos imobilizados.

MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição – exercício 2019

5.2.4.Bens de Uso Comum do Povo

5.2.4.1. Ativos de Infraestrutura

Ativos de infraestrutura são ativos que normalmente podem ser conservados por um número significativamente maior de anos do que a maioria dos bens do ativo imobilizado. Para serem classificados como ativos de infraestrutura, os mesmos deverão ser partes de um sistema ou de uma rede, especializados por natureza e não possuírem usos alternativos. Exemplos desses ativos incluem redes rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia, rede de comunicação, pontes, calçadas, calçadões, dentre outros.

O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados.

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – página: 171

QUESTÃO ERRADA: O sistema de esgoto de uma cidade, por ser reflexo de uma típica transação sem contraprestação, não deve ser reconhecido como ativo. 

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Negativo. É ativo de infraestrutura.

QUESTÃO ERRADA: O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura são facultativos, podendo ser realizados sob bases diferentes das utilizadas para os ativos imobilizados.

NBC TSP 07

Ativo de infraestrutura

21. Alguns ativos são geralmente descritos como ativos de infraestrutura. Mesmo que não exista definição universalmente aceita de ativos de infraestrutura, esses ativos geralmente apresentam algumas ou todas as características a seguir;

(a) são parte de um sistema ou de uma rede;

(b) são especializados por natureza e não possuem usos alternativos;

(c) não podem ser removidos; e

(d) podem estar sujeitos a restrições na alienação.

Apesar de a posse de ativos de infraestrutura não estar limitada às entidades do setor público, ativos de infraestrutura importantes são frequentemente encontrados nesse setor. Ativos de infraestrutura se encaixam na definição de ativo imobilizado e devem ser contabilizados conforme esta norma. Exemplos desses ativos incluem malhas rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia e redes de comunicação.