Assunção, reconhecimento confissão dívidas (operação de crédito)

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Lei 101:

 § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, equipara-se à operação de crédito: a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16 da própria lei.

QUESTÃO CERTA: A dívida assumida pela União de um outro ente da Federação equipara-se a uma operação de crédito.

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei Complementar n° 101/00, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências que prevê, equipara-se: à operação de crédito.

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QUESTÃO CERTA: A disciplina estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal para realização de operações de crédito por entes federados: equipara determinados negócios jurídicos a operações de crédito, entre os quais, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.

QUESTÃO CERTA: Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dividas pelo Município.