Última Atualização 25 de dezembro de 2020
Arquivamento do IP faz coisa julgada material? Em regra, não, de forma que é possível o prosseguimento das investigações se surgirem novos elementos após o arquivamento.
Entretanto, o STJ admite exceções a essa regra, ou seja, situações nas quais o arquivamento do IP produz coisa julgada material. São elas:
1 arquivamento por atipicidade do fato;
2 arquivamento em razão de excludente de ilicitude ou de culpabilidade;
3 arquivamento por extinção da punibilidade.
QUESTÃO CERTA: Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses. Conduzido à delegacia, Jaime, em depoimento ao delegado, no auto de prisão em flagrante, confessou que era o autor do furto. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento da gravidade abstrata do delito praticado. No entanto, após ouvir a defesa, o juiz relaxou a prisão em flagrante, com fundamento de que não estava presente o requisito legal da atualidade do flagrante, em razão do lapso temporal de dois meses entre a consumação do crime e a prisão do autor. Dias depois, em nova diligência no inquérito policial instaurado pelo delegado para apurar o caso, Jaime, já em liberdade, retratou-se da confissão, alegando que havia pegado a bicicleta de Abel como forma de pagamento de uma dívida. Ao ser ouvido, Abel confirmou a narrativa de Jaime e afirmou, ainda, que registrou boletim de ocorrência do furto da bicicleta em retaliação à conduta de Jaime, seu credor. Por fim, o juiz competente arquivou o inquérito policial a requerimento de membro do Ministério Público, por atipicidade material da conduta, sob o fundamento de ter havido entendimento mútuo e pacífico entre Jaim e e Abel acerca da questão, nos termos do relatório final produzido pelo delegado. A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir. A decisão de arquivamento do inquérito por atipicidade impede que Jaime seja denunciado posteriormente pela mesma conduta, ainda que sobrevenham novos elementos de informação.
1) o STJ entende, atualmente, que a decisão de arquivamento fundamentada em atipicidade, excludente de ilicitude ou culpabilidade, bem como com base em causa extintiva de punibilidade, fará coisa julgada MATERIAL;
2) o STF só vem admitindo a coisa julgada material nos casos de arquivamento do inquérito policial com base na atipicidade da conduta ou no caso de extinção da punibilidade.
QUESTÃO ERRADA: O arquivamento fundamentado em excludente de ilicitude resulta em coisa julgada material, não podendo mais ocorrer posterior desarquivamento do feito.
ERRADA. Se o IP é arquivado com base em EXCLUDENTE DE ILICITUDE:
STJ: faz coisa julgada material; NÃO pode haver reabertura da investigação.
STF: SIM, pode haver a reabertura da investigação, faz coisa julgada formal.
obs.> O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material. Pode haver reabertura da investigação.