Arma de Fogo sem munição ou desmontada é Crime?

0
387

QUESTÃO CERTA: O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada ou comprovadamente inapta a realizar disparos, configura delito de porte ilegal de arma de fogo. 


Inf.570 STJ: Porte ilegal de arma de ineficaz

>Fato atípico

>Crime impossível

>Caso esteja municiada, responderá pela munição.

Observação:

>ineficaz—>crime impossível

>arma de brinquedo–>Fato atípico

>arma de chumbinho–>Fato atípico

>desmontada com todas as peças–>crime

Em resumo:

Arma sem munição – Caracteriza o crime

Arma quebrada, de acordo com laudo pericial, totalmente inepta – Não caracteriza o crime.

Sendo a tese nuclear da defesa o fato de o objeto não se adequar ao conceito de arma, por estar quebrado e, consequentemente, inapto para realização de disparo, circunstância devidamente comprovada pela perícia técnica realizada, temos, indubitavelmente, o rompimento da ligação lógica entre o fato provado e as mencionadas presunções. Nesse contexto, impossível a manutenção do decreto condenatório por porte ilegal de arma de fogo.

Advertisement

QUESTÃO ERRADA: A arma de fogo desmuniciada e desmontada não serve para configurar o delito de porte ilegal de arma de fogo.

O erro da questão ocorre, pois segundo a jurisprudência do STJ o porte ilegal de arma é de perigo abstrato, assim mesmo desmuniciada e desmontada não afasta a tipicidade da conduta.