Apreensão de Arma para Perícia (com exemplo)

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Na tentativa de entrar em território brasileiro com drogas ilícitas a bordo de um veículo, um traficante disparou um tiro contra agente policial federal que estava em missão em unidade fronteiriça. Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em flagrante, conduziram-no à autoridade policial local e levaram o colega ferido ao hospital da região. Nessa situação hipotética, para que a perícia verifique a natureza e a eficiência da arma utilizada pelo traficante, esta deverá ser apreendida por meio de mandado expedido por autoridade judiciária: a autoridade policial não poderá atuar de ofício para tal finalidade.

Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ:

I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         

II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV – ouvir o ofendido;

V – ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

IX – averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

X – colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

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Teoria dos campos abertos da prova ou da primeira vista ou plain view doctrine:

Também conhecida como teoria da primeira vista, consiste na hipótese de uma prova se encontrar à vista da autoridade competente para a sua colheita, tendo em vista um dos cinco sentidos humanos, dispensando, assim, a necessidade de mandado judicial. Sendo assim, a busca e apreensão em um caminhão prescindiria de mandado caso o agente sentisse cheiro de maconha dentro do caminhão. Outro exemplo seria a desnecessidade de autorização judicial para busca e apreensão em uma casa na qual o policial escutou barulho de disparos.

Em alguns casos deve ser precedido de autorização dos peritos criminais, visto que o recolhimento antecipado à perícia enseja em alteração do local do crime e, assim, prejudica o exame de corpo de delito.

STJ – HC 170.543/CE : ” O STJ decidiu que é DESNECESSÁRIO O EXAME PERICIAL para atestar a potencialidade lesiva da arma para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, desde que tal fato possa ser provado por outros meios.”