Anulação Do Ato Normativo (Invalidação) – É Possível?

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Os atos normativos do Poder Executivo, como Regulamentos, Resoluções, Portarias, não podem ser invalidados pelo Poder Judiciário a não ser por via de ação direta de inconstitucionalidade a ação direta de constitucionalidade (previstas no art. 102, II, a, da Constituição Federal e disciplinadas pela Lei 9868, de 10.11.99) ou por arguição de descumprimento de preceito fundamental (prevista no art. 102, parágrafo 1º, da Constituição e disciplinada pela Lei 9882 de 3.2.99).

QUESTÃO ERRADA: Os atos normativos do Poder Executivo, como regulamentos, resoluções, portarias não podem ser invalidados pelo Judiciário, a não ser por via de ação direta de inconstitucionalidade e através da ação direta de constitucionalidade.

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QUESTÃO CERTA: Os atos normativos, enquanto regras gerais e abstratas, não atingem direitos individuais e são inatacáveis por ações ordinárias ou por mandado de segurança.

QUESTÃO CERTA: os atos gerais e abstratos, como os regulamentos, são revogáveis a qualquer tempo, enquanto vigentes.