Anulação do Ato Administrativo

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Última Atualização 2 de agosto de 2023

QUESTÃO CERTA: A anulação de um ato administrativo, seja pela própria administração pública, seja pelo Poder Judiciário, se dá por motivos de legitimidade ou: legalidade.

QUESTÃO CERTA Assinale a alternativa correta sobre a forma como se caracteriza inequivocamente a invalidação do ato administrativo: É a forma de desfazimento do ato administrativo em virtude da existência de vício de legalidade

QUESTÃO CERTA: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

QUESTÃO ERRADA: A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

QUESTÃO CERTA: Durante um procedimento administrativo foi proferida uma decisão contrária ao requerimento formulado por um administrado, que não foi intimado da decisão. Diante do trânsito em julgado administrativo, esse administrado ajuizou ação judicial questionando a regularidade do procedimento. Diante do narrado, pode-se estar diante de hipótese de: anulação, diante de vício de legalidade, posto que não houve intimação do interessado no curso do processo, sendo passível de ser reconhecido administrativa ou judicialmente.

QUESTÃO CERTA: Dentre os elementos ou requisitos do ato administrativo, existem aqueles cuja inobservância NÃO é passível de ser sanada, a exemplo: das decisões proferidas em situações cujo substrato fático não corresponda à previsão legal expressa.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Acerca da aplicação dessa garantia constitucional, bem como do contraditório e da ampla defesa, julgue o item a seguir. Para anular ato administrativo que tenha impacto em direito individual, a administração tem de observar o devido processo legal.

QUESTÃO CERTA: Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público. O referido ato de nomeação poderá ser: anulado pela administração pública, de modo que os efeitos da anulação retroajam às suas origens, invalidando-se as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado.

QUESTÃO CERTA: O gestor público que constatar a prática de ato administrativo ilegal deve, obrigatoriamente, anulá-lo, e, caso seja comprovada a boa-fé do servidor que praticou o ato ilegal, a anulação produzirá efeito ex nunc.

Decoramos que o ato ilegal é anulado e, por decorrência do que chamamos de ex tunc, todas as situações que se concretizaram por conta da criação daquele ato ilegal, serão desfeitas. Servidores terão que devolver dinheiro aos cofres públicos se um prefeito, por exemplo, decidiu, malandramente, dar uma bonificação gorda totalmente antijurídica ao pessoal. Constatada a ilegalidade do ato, os servidores são obrigados a restituir as quantias que lhes foram entregues ilicitamente.

Por outro lado, decoramos que o ato legal (porém inoportuno) será revogado para fins de cessar o seu efeito. A Administração Pública decide pôr um fim a uma dada situação, sem que isso implique em efeitos retroativos – como citado no exemplo acima. Nesse caso, denominamos os efeitos que não retroagem de ex nunc. No entanto, existe uma situação em que um ato ilegal – por mais que seja ilícito – não gerará o efeito retroativo (ex tunc), mas sim ex nunc (manterá o passado como está). É justamente quando se percebe que um servidor – apesar de ter exarado um ato administrativo ilegal (como uma portaria), não agiu com dolo, com má fé ou qualquer outra coisa do tipo. Dessa forma, o ato será invalidado / anulado, mas a situação passada não será “corrigida” (como no caso do exemplo da devolução de quantias que mencionei mais acima).  É justamente o que narra a questão.

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É simples:

Se a anulação de um ato opera ex tunc, então retroage, MAAAAAAS se

1) o ato ilegal foi praticado em boa-fé ou

2) o ato anulatório atingiu direitos de particulares de boa-fé, a anulação do ato opera efeitos ex nunc.

QUESTÃO ERRADA: O ato administrativo declarado nulo não gera direito e nem cria obrigações para as partes até o momento em que é reconhecida sua ilegalidade. Excepciona-se quanto a terceiros de boa-fé que tenham sido atingidos pelos efeitos do ato anulado, caso em que o ato nulo produz os mesmos efeitos como se legal fosse.

A anulação retroage as origens, é como se o ato nunca tivesse existido; não gera direitos ou obrigações para as partes e não admite convalidação. Entretanto, de fato há exceção quanto aos terceiros de boa-fé. O erro da questão é dizer “até o momento em que é reconhecida”.

QUESTÃO CERTA: Agente incompetente, vício de forma e desvio de finalidade são fundamentos que podem resultar em anulação do ato administrativo.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, mas não pode revogá-los, por conveniência ou oportunidade, ainda que sejam respeitados os direitos adquiridos, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

ANULAÇÃO – Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis. (Ex- Tunc)

REVOGAÇÃO – Recai sobre atos legais Inoportunos ou Inconvenientes. (Ex- Nunc)