Análise e avaliação da conformidade da proposta

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Lei 14.133:

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I – preparatória;

II – de divulgação do edital de licitação;

III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV – de julgamento;

V – de habilitação;

VI – recursal;

VII – de homologação.

§ 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Na fase de habilitação de um processo licitatório, o órgão licitante poderá realizar a avaliação da conformidade da proposta para comprovar a aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico, desde que previsto em edital.