Alíquota Fixa ISS: sociedade unipessoal e limitada

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Última Atualização 3 de julho de 2023

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: No que concerne aos impostos de competência dos municípios e do DF, julgue os próximos itens. O benefício da alíquota fixa do imposto sobre serviços (ISS) alcança as sociedades unipessoais integradas por profissionais que atuem com responsabilidade pessoal e as sociedades empresárias limitadas.

Errado. Alíquota fixa do ISS é cabível apenas em se tratando de unipessoal, e não de sociedade limitada.

Soc. Unipessoal – > SIM

Soc. Empresarial (LTDA) – > NÃO 

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o benefício da alíquota fixa do ISS somente é devido às sociedades unipessoais integradas por profissionais que atuam com responsabilidade pessoal, não alcançando as sociedades empresariais, como as sociedades por quotas, cuja responsabilidade é limitada ao capital social.

(AgRg nos EDcl no AREsp 33.365/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 25/11/2011

O regime estabelecido pela tributação única só se presta para os profissionais ditos “liberais”, conforme o contido no Decreto-Lei 406, o regramento do ISS anterior à constituição ainda em vigor, devemos ponderar: há uma sociedade empresária?! o nome do sócio é importante para a atividade ou o do estabelecimento? se a resposta for: “o Dr. FULANO, Ginecologista” [caráter pessoal]- sim, cabe alíquota fixa, entretanto se a resposta for: “não, as pessoas procuram o “Hospital Fulanex”[caráter empresarial] e não o próprio Dr. FULANO em pessoa, isto posto, não caberá o recolhimento em percentual fixo, só aplicável à sistemática do profiissional liberal. ““TRIBUTÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ISS – SOCIEDADE DE MÉDICOS, POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO COM BASE EM ALÍQUOTA FIXA – INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL – INOCORRÊNCIA – CARÁTER EMPRESARIAL – NÃO INCIDÊNCIA DO § 3º DO ARTIGO 9º DO DECRETO-LEI Nº 406/68 – RECURSO NÃO PROVIDO. O STJ assentou o entendimento segundo o qual têm direito ao tratamento privilegiado do ISS as sociedades civis uniprofissionais, que têm por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade social e sem caráter empresarial, o que não é o caso dos autos.” 9. Agravo regimental a que se nega provimento.”

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(RE 647009 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/09/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 19-09-2012 PUBLIC 20-09-2012).

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: as sociedades simples constituídas sob a forma societária limitada fazem jus ao benefício da tributação por alíquota fixa desde que os seus sócios prestem serviços de forma pessoal e sem caráter empresarial.

Conforme o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, as sociedades simples constituídas sob a forma societária limitada podem fazer jus ao benefício da tributação por alíquota fixa do ISSQN, desde que seus sócios prestem serviços de forma pessoal e sem caráter empresarial. Essa possibilidade está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais estabelecidos.