Alienar coisa sem ter dado ciência do preço

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QUESTÃO CERTA: Em caso de descumprimento de acordo que previa o direito de preferência na venda de um imóvel, a parte preterida terá o direito de desfazer o negócio sobre o qual tinha prelação.

ERRO -> não poderá desfazer o negócio, mas sim, receber indenização por perdas e danos conforme previsão do ART. 518 DO CÓDIGO CIVIL (“Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe ofereceram. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.”)

QUESTÃO ERRADA: Em caso de descumprimento de acordo que previa o direito de preferência na venda de um imóvel, a parte preterida terá o direito de desfazer o negócio sobre o qual tinha prelação.

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ERRO -> não poderá desfazer o negócio, mas sim, receber indenização por perdas e danos conforme previsão do ART. 518 DO CÓDIGO CIVIL (“Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe ofereceram. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.”)